Centro Internacional de Negócios da Madeira

 

Mudanças e Vantagens

O Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), criado nos anos 80, consiste num conjunto de benefícios, sobretudo de natureza fiscal, que são periodicamente revistos e atualizados. Recentemente (abril 2021) deu-se nova prorrogação dos benefícios do CINM, introduzindo-se também alguns conceitos que promovem uma melhor articulação entre a legislação interna nacional e a legislação comunitária.

Destaca-se a necessidade da contratação a tempo inteiro de trabalhadores que residam ou exerçam a sua atividade na Madeira, bem como de que a atividade da empresa licenciada no CINM seja realizada através de uma substância económica adequada localizada na Madeira (veja “Requisitos de Substância” infra).

Que empresas podem se registar no CINM?

A Madeira acolhe um vasto leque de empresas internacionais, nas seguintes áreas:

  • Serviços internacionais: trading, consultoria, serviços técnicos e profissionais, holding, telecomunicações, comércio eletrónico e quaisquer outros serviços de natureza internacional.
  • Zona Franca Industrial: atividades industriais e armazenamento
  • Registo Internacional de Navios (MAR): atividades de shipping, registo de navios, iates comerciais e de recreio

O regime fiscal do CINM está totalmente integrado no ordenamento jurídico português e comunitário (UE). Como parte da Zona Euro, as operações realizadas no âmbito do CINM beneficiam da consequente redução dos custos operacionais, liberdade de movimentação de capitais e eliminação do risco cambial.

Que vantagens oferece o CINM às empresas registadas?

Assim, as entidades a operar no âmbito do CINM beneficiam de um dos regimes fiscais mais vantajosos da União Europeia:

  • A taxa de imposto de rendimento sobre as empresas é de 5%;
  • Isenção de obrigação de reter na fonte no pagamento de royalties, serviços e juros a terceiros;
  • Crédito de imposto por dupla tributação internacional, económica e jurídica;
  • Isenção de retenção na fonte na distribuição de dividendos a sócios (desde que não residentes em Portugal ou em paraísos fiscais);
  • Plena aplicação do regime de participation exemption português;
  • Isenção de retenção na fonte no pagamento aos sócios de juros e outras formas de remuneração de suprimentos, abonos ou adiantamentos de capital;
  • Redução em 80% das taxas de imposto do selo, imposto municipal sobre transações onerosas de imóveis (IMT), imposto municipal sobre imóveis (IMI) e derramas regional e municipal, emolumentos notariais e de registo;
  • Redução do Pagamento especial por conta e Tributações Autónomas na proporção da taxa de IRC aplicável (neste caso, uma redução de 66%).

Requisitos de substância para empresas do CINM

As empresas que pretendam beneficiar da taxa reduzida de imposto sobre o rendimento (5%) até ao final de 2027 devem iniciar as suas atividades no prazo de seis meses, no caso de serviços internacionais, e de um ano, no caso de atividades industriais ou de shipping, contado da data de licenciamento. Devem ainda observar um dos seguintes requisitos de elegibilidade:

  • Criação de um a cinco postos de trabalho, nos seis primeiros meses de atividade e realização de um investimento mínimo de €75 000 na aquisição de ativos fixos tangíveis ou intangíveis nos dois primeiros anos de atividade;
  • Criação de seis ou mais postos de trabalho, nos seis primeiros meses de atividade.

O número de postos de trabalho é determinado por referência ao número de pessoas com contrato de trabalho dependente com a entidade licenciada (a tempo inteiro), desde que residam, para efeitos fiscais, na Madeira ou, não residindo, nela exerçam a sua atividade.

Os trabalhadores a tempo indeterminado, parcial ou intermitente são considerados proporcionalmente ao praticado a tempo inteiro numa situação comparável, medido em número de unidades de trabalho-ano (UTA). Não se consideram, para este efeito:

  • Os trabalhadores cedidos por empresas de trabalho temporário, no que respeita às respetivas entidades utilizadoras;
  • Os trabalhadores em regime de cedência ocasional, no que respeita à entidade cessionária;
  • Os trabalhadores em regime de pluralidade de empregadores, quando o empregador que representa os demais no âmbito da relação de trabalho não se encontre licenciado na Zona Franca da Madeira.

Os benefícios concedidos estão limitados a certos plafonds, que dependem do número de postos de trabalho criados na Madeira.

Postos de trabalho: Matéria coletável
1 a 2 trabalhadores: € 2,73 milhões
3 a 5 trabalhadores: € 3,55 milhões
6 a 30 trabalhadores: € 21,87 milhões
31 a 50 trabalhadores: € 35,54 milhões
51 a 100 trabalhadores: € 54,68 milhões
Mais de 100 trabalhadores: € 205,5 milhões

Os benefícios fiscais estão ainda sujeitos a um dos seguintes limites máximos anuais:

  • 15,1% do volume de negócios realizado na Madeira
  • 20,1% do valor acrescentado bruto gerado na Madeira
  • 30,1% dos custos de mão de obra suportados na Madeira

Mas não é só para empresas…

Residir na Madeira é também uma excelente opção! As paisagens deslumbrantes e o clima quente são o complemento perfeito para o vantajoso regime fiscal português para Residentes Não-Habituais (RNH). Algumas das vantagens são:

  • Isenção sobre os salários recebidos de empresas estrangeiras, se tributados na fonte.
  • Isenção ou taxa fixa de 20% sobre os rendimentos profissionais derivados de atividades de elevado valor acrescentado (por exemplo: criadores de software, autores, jornalistas e linguistas, artistas criativos, gestores executivos, diretores comerciais, especialistas em TI).
  • Isenção sobre os dividendos recebidos de empresas estrangeiras.
  • A venda pontual de cripto-moedas não é tributada.

Os RNH que queiram criar uma empresa também podem beneficiar de:

  • Autorização de residência para atividades de empreendedorismo e/ou inovação (Start-up Visa);
  • Programas de financiamento e investimento;
  • Incubadora (Startup Madeira) integrada na rede europeia de business and innovation centres;
  • Uma das taxas de imposto mais baixas da União Europeia (14,7% ou 5%)
  • Regime de Patent Box que prevê a isenção de IRC de 50% nos rendimentos provenientes de cessão ou utilização temporária de software, patentes, desenhos ou modelos industriais sujeitos a registo.

MBS_PGS (05/02/2021)